Relativamente
à temperatura a que os vinhos devem ser servidos, existem
alguns erros que deverão ser evitados:
Os vinhos brancos não devem ser guardados por muito
tempo no frigorifico (refrescar o vinho branco no frigorifico
ou num balde com gelo no dia do consumo é suficiente);
não deve gelar excessivamente o vinho (não utilizar
o congelador) nem deitar gelo no vinho.
Quanto ao vinho tinto, não deve aquecê-lo demasiadamente;
a temperatura da sala deverá ser o suficiente.
Denominação de origem - Conceito aplicável à designação de determinados vinhos cuja originalidade e individualidade estão ligados de forma indissociável a uma determinada região, sendo:
* vinhos originários e produzidos nessa região
* vinhos cuja qualidade ou características se devem essencial ou exclusivamente ao meio geográfico incluindo os factores naturais e humanos.
Nomenclatura comunitária adoptada também no nosso país, após a adesão.
Esta designação engloba todos os vinhos classificados como DOC (Denominação de Origem Controloda) e IPR (Indicação de Proveniência Regulamentada).
Denominação de Origem Controlada (DOC)é a designação atribuída em Portugal aos vinhos
tradicionalmente produzidos numa área geográfica definida, e segundo
regras estabelecidas por lei. Pretende-se desta forma garantir que todo
o processo da produção do vinho é rigorosamente controlado em todas as
suas fases, desde a vinha até ao consumidor final.Para cada região demarcada são definidos:
Designação utilizada para vinhos que, embora gozando de características particulares, terão de cumprir, num período mínimo de 5 anos, todas as regras estabelecidas para a produção de vinhos de grande qualidade para poderem, então, passar à classificação de DOC.
Classificação dada a vinhos de mesa com Indicação Geográfica. Trata-se também, de vinhos produzidos numa região específica de produção, cujo nome adoptam, elaborados com uvas provenientes, no mínimo de 85%, da mesma região e de castas identificadas como recomendadas e autorizadas, sujeitos também a um sistema de certificação.
(Decreto-Lei nº. 309/91, de 17 de Agosto)